Prazo de entrega da declaração do IR de 2017 começa em 2 de março e vai até 28 de abril. Multa mínima por atraso na entrega é de R$ 165,74.
Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (22) as regras do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, e também informou os limites para as deduções que podem ser feitas pelos contribuintes.
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela, terá um desconto “padrão” de 20% na renda tributável. Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa.
No IR de 2017, esse desconto está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2016 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. Veja os limites:
- Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
- Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
- Despesas Médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
O limite de abatimento da contribuição patronal da Previdência Social incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2017, ano-base 2016, é de R$ 1.093,77. No ano passado, esse limite era maior: de R$ 1.182,20.
Para mais informações, consulte o vídeo no G1: