Existem muitas variações nos tipos de contrato de trabalho, mas conhecer os principais já é suficiente para orientar o empreendedor quanto aos mais adequados para ele e seus funcionários, dependendo da situação. Dentro da legislação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as formas previstas são a de prazo indeterminado e determinado. Porém, na prática, é comum encontrar outros formatos, como para estágio, prestação de serviços, contrato de experiência e temporário, por exemplo.
A importância de estar familiarizado com os vários modelos de contrato de trabalho é inegável, pois quando houver a necessidade de contratar um funcionário de forma temporária ou quando um período de experiência for preferível, os modelos variam e as obrigações para as duas partes também.
O contrato de trabalho que tem como conceito e nomenclatura “prazo indeterminado” é o mais utilizado e considerado como regra geral pela CLT. Consiste, como indica o nome, em contratar alguém sem data previamente determinada para o fim do contrato. No contrato de trabalho por tempo indeterminado, deverão constar todas as regras de contratação de acordo com a legislação vigente (CLT).
Já no contrato de trabalho por prazo determinado, as datas de início e fim já são estabelecidas na elaboração do documento. Esse tipo de acordo só poderá ser feito em uma das hipóteses das quais trata o artigo 443 da CLT. Não pode durar mais de dois anos e, se for prorrogado mais de uma vez, passa a ser considerado como contrato por prazo indeterminado.
O contrato de experiência é uma variação do com prazo determinado e tem o objetivo de proporcionar ao empregador um tempo para observar a conduta e desempenho do empregado antes de contratá-lo permanentemente. Este só pode durar até 90 dias.
O contrato de trabalho temporário está previsto na Lei n° 6.019/74 e só pode ser utilizado em situações especiais. Deve ter duração máxima de três meses e deve ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Esse modelo é largamente usado em épocas de muita movimentação no comércio, como no período entre novembro e fevereiro.
Por fim, o contrato de prestação de serviços ou autônomo trata dos profissionais que eventualmente prestam serviços remunerados a empresas, sem contrato de emprego, mas que precisam ser assegurados com relação à relação de trabalho em questão.
Existem outras variações dos principais tipos de contratos, mas que são mais específicas. Conhecer ao menos os formatos listados aqui já é suficiente para quem está começando um negócio ou possui uma pequena ou média empresa.
Fonte: MeuSucesso.com